SEI_1080.01.0051671_2023_59

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas39
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências6
Tempo29s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?R$ 195.367,27(cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos)9, 22, 26, 29R$ 195.367,27(cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim9, 22, 26, 29depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim28, 31transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial49, 22, 26, 29Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado228, 31Encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 4

Página 9 · score 100.0 · nativo

recebimento de R$ 195.367,27(cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos). Intimado o devedor para pagamento, houve o decurso de seu prazo sem manifestação. (Id. 5063163578) Busca de ativos, com o bloqueio de valor irrisório diante do valor devido, na data de 15 de agosto de 2014. (Id. 506328342) Depósito judicial. (Id. 5063358043/5063368047) Busca de bens pelo sistema Infojud. (Id. 5063368057) Decisão deferindo o pedido de decretação de indisponibilidade de bens e direitos do executado. (Id. 5063368063) Busca de veículos, com a localização de um com restrição, razão pela qual não foi inserido nenhum impedimento. 9Id. 5063333267)
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Página 22 · score 100.0 · nativo

Conforme requerimento na ação revisional de cláusula contratual, houve sentença julgando procedente o pedido. Na fase recursal, deram parcial provimento, sendo permitida a cobrança da comissão de permanência ao invés do INPC. Sendo assim, deram início a fase de cumprimento de sentença para o recebimento de R$ 195.367,27(cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos). Intimado o devedor para pagamento, houve o decurso de seu prazo sem manifestação. (Id. 5063163578). Busca de ativos, com o bloqueio de valor irrisório diante do valor devido, na data de 15 de agosto de 2014. (Id. 506328342). Depósito judicial. (Id. 5063358043/5063368047). Busca de bens pelo sistema Infojud. (Id. 5063368057). Decisão deferindo o pedido de decretação de indisponibilidade de bens e direitos do executado. (Id. 5063368063). Busca de veículos, com a localização de um com restrição, razão pela qual não foi inserido nenhum impedimento. 9Id. 5063333267). Houve o bloqueio das debentures em nome do executado. (Id. 5063333268). Busca de bens pelo Infojud. (Id. 5063333270). Em id. 5063333280, foi informado o falecimento do executado. Assim, houve requerimento de busca de
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recebimento de R$ 195.367,27(cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos). Intimado o devedor para pagamento, houve o decurso de seu prazo sem manifestação. (Id. 5063163578). Busca de ativos, com o bloqueio de valor irrisório diante do valor devido, na data de 15 de agosto de 2014. (Id. 506328342). Depósito judicial. (Id. 5063358043/5063368047). Busca de bens pelo sistema Infojud. (Id. 5063368057). Decisão deferindo o pedido de decretação de indisponibilidade de bens e direitos do executado. (Id. 5063368063). Busca de veículos, com a localização de um com restrição, razão pela qual não foi inserido nenhum
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recebimento de R$ 195.367,27(cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos). Intimado o devedor para pagamento, houve o decurso de seu prazo sem manifestação. (Id. 5063163578). Busca de ativos, com o bloqueio de valor irrisório diante do valor devido, na data de 15 de agosto de 2014. (Id. 506328342). Depósito judicial. (Id. 5063358043/5063368047). Busca de bens pelo sistema Infojud. (Id. 5063368057). Decisão deferindo o pedido de decretação de indisponibilidade de bens e direitos do executado. (Id. 5063368063). Busca de veículos, com a localização de um com restrição, razão pela qual não foi inserido nenhum
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 28 · score 92.7 · nativo

Ante o exposto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo exequente, observada a isenção legal. Sem honorários, uma vez que o executado não possui advogado constituído nos autos. Homologo a eventual renúncia ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a deliberar e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. IRANY LARAIA NETO Juiz de Direito
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Página 31 · score 92.7 · nativo

Ante o exposto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo exequente, observada a isenção legal. Sem honorários, uma vez que o executado não possui advogado constituído nos autos. Homologo a eventual renúncia ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a deliberar e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. IRANY LARAIA NETO Juiz de Direito
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penhora

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